MP Eleitoral pede indeferimento da candidatura de Luciano Mota em Itaguaí
Ex-prefeito é alvo de impugnação na eleição suplementar de 25 de outubro; Ministério Público cita quatro decisões definitivas do TCE-RJ relacionadas à sua gestão

A eleição suplementar de Itaguaí ganhou mais um capítulo na Justiça Eleitoral. O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu o indeferimento do registro de candidatura de Luciano Mota (PT) à Prefeitura, alegando que quatro decisões definitivas do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), relacionadas ao período em que ele comandou o município, impediriam sua participação na disputa marcada para 25 de outubro. A ação tramita na 105ª Zona Eleitoral de Itaguaí, e o candidato foi citado para apresentar defesa.
Segundo a manifestação do Ministério Público, os julgamentos do TCE-RJ envolvem processos relacionados à antiga administração de Luciano Mota, entre 2013 e 2015. O MPE sustenta que as decisões permanecem válidas e que não havia, até o ajuizamento da ação, decisão judicial suspendendo ou anulando os efeitos dos julgamentos do Tribunal de Contas. As decisões mencionadas tiveram confirmação definitiva em 2019, 2021 e 2022.
Quais irregularidades são citadas pelo Ministério Público
Entre os casos apresentados na ação estão apontamentos relacionados à aquisição de materiais destinados ao aparelho de raio-X do Hospital Municipal São Francisco Xavier. Segundo o MPE, o processo de contratação apresentou irregularidades e resultou em determinação de devolução de recursos e aplicação de multa.
A manifestação também cita despesas realizadas sem contratos formais, pagamentos sem comprovação da efetiva prestação de serviços, falhas na fiscalização contratual e ausência de documentação exigida.
Outro processo mencionado envolve a contratação direta para impressão de uma revista comemorativa pelos 196 anos de Itaguaí. Segundo o Ministério Público, o Tribunal de Contas apontou que o material teria sido utilizado para promoção pessoal do então prefeito.
Também aparece entre os processos citados o pagamento de gratificações acima do limite previsto na legislação municipal. De acordo com a ação, o TCE-RJ reconheceu irregularidades e apontou prejuízo ao patrimônio público.
O que acontece agora
O pedido do Ministério Público não significa, neste momento, que Luciano Mota esteja definitivamente fora da eleição. A candidatura ainda será analisada pela Justiça Eleitoral, que deverá avaliar os argumentos apresentados pelo MPE e a defesa do candidato.
A Justiça Eleitoral determinou que Luciano seja citado para contestar a impugnação no prazo de sete dias. Depois da manifestação da defesa, o processo seguirá para análise e decisão da Justiça Eleitoral.
Kelaine Goulart também é alvo de impugnações
O caso de Luciano ocorre no mesmo momento em que a candidatura de Kelaine Goulart (Novo) também enfrenta questionamentos na Justiça Eleitoral. A candidata é alvo de duas ações de impugnação, uma apresentada pelo Ministério Público Eleitoral e outra pelo diretório municipal do PSD.
No caso de Kelaine, o MPE questiona a manutenção simultânea de sua candidatura à Prefeitura de Itaguaí e à Câmara dos Deputados, argumentando que a situação poderia provocar desequilíbrio na disputa municipal. Já o PSD sustenta que a candidatura simultânea contrariaria o artigo 88 do Código Eleitoral. Os processos também estão sob análise da Justiça Eleitoral.
Eleição suplementar pode ter novos desdobramentos
A eleição para prefeito e vice-prefeito de Itaguaí está marcada para 25 de outubro de 2026. O pleito foi convocado depois que a Justiça Eleitoral confirmou o impedimento da candidatura de Doutor Rubão, vencedor da eleição municipal de 2024.
Com os novos pedidos de impugnação, a composição da disputa ainda está sujeita às decisões da Justiça Eleitoral. A situação de cada candidatura será definida nos respectivos processos, e eventuais recursos poderão levar a novas etapas de julgamento.
Por enquanto, o que existe é pedido de indeferimento apresentado pelo Ministério Público Eleitoral, e não uma decisão definitiva retirando Luciano Mota da eleição. A palavra final sobre o registro caberá à Justiça Eleitoral.
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